O que a lei brasileira diz sobre apologia ao nazismo

Lei de 1989 sobre racismo tem punição específica para uso de símbolos ligados ao nazismo. STF já definiu que liberdade de expressão não abarca apologias ao regime de Adolf Hitler

A apologia ao nazismo usando símbolos nazistas, distribuindo emblemas ou fazendo propaganda desse regime é crime previsto em lei no Brasil, com pena de reclusão.

O tema voltou a ser debatido depois que o apresentador do “Flow Podcast” e influencer Bruno Aib, conhecido como Monark, defendeu a legalidade de um partido nazista brasileiro em um programa que debatia liberdade de expressão.

“A esquerda radical tem muito mais espaço do que a direita radical, na minha opinião. As duas tinham que ter espaço. Eu sou mais louco que todos vocês. Eu acho que o nazista tinha que ter o partido nazista, reconhecido pela lei”, disse ele.

O programa tinha como convidados os deputados federais Kim Kataguiri (DEM-SP) e Tabata Amaral (PSB-SP). A fala repercutiu negativamente entre políticos, juristas e candidatos à presidência da República, e levou a Procuradoria-Geral da República (PGR) a abrir uma investigação.

Apologia ao nazismo

A apologia ao nazismo se enquadra na Lei 7.716/1989, segundo a qual é crime:

  • Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacionalPena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social.
  • Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismoPena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

Essa lei é respaldada pela própria Constituição, que classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que o racismo pode ser julgado e sentenciado a qualquer momento, não importando quanto tempo já se passou desde a conduta.

Inicialmente, não havia menção ao nazismo na legislação, que era destinada principalmente ao combate do racismo sofrido pela população negra.

Apenas em 1994 e 1997 foram incluídas as referências explícitas ao nazismo, por projetos de lei apresentados por Alberto Goldman e Paulo Paim.

Precedente do STF

Segundo especialistas, o direito à liberdade de expressão não engloba a apologia ao nazismo. Essa questão, inclusive, já foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal em 2003 num julgamento considerado histórico e que ficou conhecido como caso Ellwanger.

O escritor gaúcho Siegfried Ellwanger Castan publicara uma série de obras que negavam o Holocausto judeu, um deles intitulado ‘Holocausto Judeu ou Alemão?’. Foi o primeiro condenado definitivo por antissemitismo na América Latina.

O Supremo, ao negar habeas corpus mantendo a pena do escritor, decidiu que “escrever, editar, divulgar e comerciar livros fazendo apologia de ideias preconceituosas e discriminatórias contra a comunidade judaica constitui crime de racismo sujeito à inafiançabilidade e imprescritibilidade”.

Além disso, a Corte concluiu que “o preceito fundamental de liberdade de expressão não consagra o direito à incitação ao racismo, dado que um direito individual não pode constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas, como sucede com os delitos contra a honra”.

“No estado de direito democrático devem ser intransigentemente respeitados os princípios que garantem a prevalência dos direitos humanos. Jamais podem se apagar da memória dos povos que se pretendam justos os atos repulsivos do passado que permitiram e incentivaram o ódio entre iguais por motivos raciais de torpeza inominável”, diz a decisão do STF.

Desde então, a composição da Suprema Corte mudou, mas dois ministros que hoje compõem o STF já se manifestaram sobre o tema, reconhecendo que a apologia do nazismo é crime.

“A Constituição consagra o binômio: liberdade e responsabilidade. O direito fundamental à liberdade de expressão não autoriza a abominável e criminosa apologia do nazismo”, escreveu Alexandre de Moraes.

Gilmar Mendes declarou: “Qualquer apologia do nazismo é criminosa, execrável e obscena. O discurso do ódio contraria os valores fundantes da democracia constitucional brasileira. Minha solidariedade à comunidade judaica”.

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