A garantia da liberdade religiosa no ambiente de trabalho é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, mas que também impõe deveres objetivos às empresas. A recente jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma colaboradora vítima de intolerância religiosa, diante da omissão da empresa em coibir práticas discriminatórias no ambiente laboral.
Para a advogada trabalhista Dra. Beatriz Chami de Almeida Lima, do escritório Pamplona, Braz & Brusamolin Advogados Associados, a decisão é um alerta claro ao setor empresarial. “Empresas que não orientam seus colaboradores e que falham em punir condutas discriminatórias assumem o risco de responder por falta grave, conforme o art. 483, ‘e’, da CLT, o que pode resultar em passivos trabalhistas expressivos”, afirma.
O caso julgado envolveu uma trabalhadora adepta do candomblé, vítima de deboches e ameaças no ambiente corporativo, sem que houvesse ação efetiva da supervisão. Segundo o TRT-9ª, a omissão patronal violou a dignidade da trabalhadora e autorizou a rescisão indireta com o pagamento integral das verbas rescisórias.
Dra. Beatriz reforça que a liberdade religiosa não deve ser tratada apenas como tema de diversidade, mas como um elemento de conformidade jurídica e de gestão de riscos. “O respeito à fé do trabalhador não é opcional, é um dever empresarial. Isso exige políticas internas claras, capacitação de lideranças e atuação rápida diante de qualquer conduta discriminatória.”
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O escritório de advocacia Pamplona, Braz & Brusamolin Advogados Associados atua há mais de 50 anos com atendimento para empresas e pessoas físicas em diversas áreas. O escritório está à disposição para esclarecer dúvidas, prestar assessoria e oferecer esclarecimentos sobre o tema mencionado.
Escrito por Beatriz Chami de Almeida Lima, advogada trabalhista do escritório Pamplona, Braz & Brusamolin Advogados Associados.
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