Especialista alerta: direito à desconexão é essencial para preservar saúde e evitar riscos trabalhistas

Com a crescente utilização de ferramentas digitais de comunicação no ambiente corporativo, como e-mails, aplicativos de mensagens e grupos de WhatsApp, os limites entre vida pessoal e trabalho têm se tornado cada vez mais tênues. Esse cenário reacende o debate sobre a chamada teoria da desconexão, que garante ao trabalhador o direito de se desligar do ambiente laboral após o expediente.

De acordo com Rafael Braz, advogado trabalhista e sócio do escritório Pamplona, Braz & Brusamolin Advogados Associados, a ausência de limites claros pode gerar graves consequências jurídicas e de saúde:

“O excesso de demandas fora do horário contratual pode caracterizar tempo à disposição do empregador, ensejando horas extras, além de causar impactos físicos e emocionais significativos, como estresse, ansiedade e até adoecimento ocupacional”, afirma o especialista.

A legislação brasileira já oferece fundamentos para essa proteção. O artigo 6º da CLT equipara meios telemáticos aos presenciais, e a Constituição Federal assegura o direito ao lazer e à limitação da jornada de trabalho. Contudo, o tema vem sendo objeto de novos projetos de lei e decisões judiciais, alinhando-se a práticas internacionais, como as da França, pioneira na regulamentação da desconexão.

Riscos das mensagens fora de hora

Um dos principais problemas está no uso indiscriminado de grupos de WhatsApp corporativos. “Apesar de úteis, esses grupos acabam se tornando canais de cobranças fora do expediente, o que pode gerar repercussões legais”, alerta Rafael Braz.

Boas práticas recomendadas

Para mitigar riscos e promover relações de trabalho mais equilibradas, o especialista sugere que empresas:

• Definam horários de uso das ferramentas digitais, limitando mensagens urgentes a casos excepcionais;

• Criem códigos de conduta que respeitem o direito à desconexão;

• Treinem lideranças para compreender a importância dos limites legais e da saúde do trabalhador;

• Estruturem canais alternativos para emergências, evitando sobrecarregar grupos informais.

Conclusão

A teoria da desconexão representa uma evolução necessária em tempos de hiperconectividade. “Ao respeitar os períodos de descanso, as empresas não apenas reduzem riscos jurídicos, mas também fortalecem engajamento, produtividade e bem-estar das equipes”, conclui Rafael Braz.

Confira o artigo completo no link: pamplonabrazbrusamolin.com.br/a-teoria-da-desconexao-e-os-limites-do-trabalho-digital/

Escrito por Rafael Fadel Braz, sócio de Pamplona, Braz & Brusamolin Advogados Associados.

Foto: Freepik.

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