Copel triunfa em ações judiciais que desafiam o PDV

A ação apresentada pelo Sindicato dos Técnicos Industriais no Estado do Paraná (Sintec), para que o Plano de Demissão Voluntária (PDV) da Copel fosse anulado, foi considerada improcedente pela 9ª Vara do Trabalho de Curitiba.

Em sua decisão, a juíza Mila Malucelli Araújo ressaltou que o PDV foi instituído em acordo coletivo, que estabelecia que as adesões seriam efetivadas até o limite financeiro definido.

Ela destacou que a Copel cumpriu integralmente os termos estabelecidos na norma coletiva, propondo, até mesmo, a ampliação do limite financeiro do programa, após análise técnica de viabilidade.

A juíza esclareceu que, conforme a norma coletiva, fica claro que “não foi estabelecido que todos os pedidos de desligamento seriam efetivados” pela companhia, conforme havia alegado o sindicato.

A magistrada pontuou ainda que a cláusula foi pactuada pelo próprio Sintec e que o sindicato não poderia, agora, questionar a validade do documento.

Até o momento, nenhuma decisão judicial, seja liminar ou de mérito foi favorável aos sindicatos ou empregados que ingressaram individualmente.

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