Imposto de Renda sobre Herança e Doação: O Impasse Entre Receita Federal e Judiciário

A transmissão de bens por herança ou doação é um momento delicado e repleto de implicações jurídicas e tributárias. Um dos principais debates nessa área envolve a possível incidência do Imposto de Renda (IR) sobre a valorização desses bens no momento da transferência.

Hoje, os herdeiros ou donatários podem se deparar com a exigência do Imposto de Renda caso o valor do bem recebido seja superior ao custo de aquisição declarado pelo falecido ou doador. Essa diferença de valores, na visão da Receita Federal, caracteriza um ganho de capital e, portanto, estaria sujeita à tributação pelo IR.

No entanto, esse entendimento não é unânime. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem analisado a questão sob outro ângulo. A Corte já decidiu, em alguns casos, que não há acréscimo patrimonial real para o herdeiro ou donatário, uma vez que a transmissão ocorre por sucessão e não por uma operação econômica que gere efetivo lucro. Além disso, o STF considera que a cobrança do IR sobre essa diferença de valores configura uma bitributação, já que a transmissão de bens causa mortis e por doação já é tributada pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência estadual.

Recentemente, a questão voltou a ser debatida no Supremo, e a tendência das decisões até agora tem sido favorável aos contribuintes. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.439.539, os ministros votaram contra a incidência do IR nesses casos, reforçando o argumento de que não há acréscimo patrimonial disponível para justificar a tributação.

Apesar disso, a Receita Federal mantém sua posição de que há ganho de capital tributável, e essa divergência gera insegurança jurídica para os contribuintes. Quem segue o entendimento do STF pode correr o risco de ser questionado pelo Fisco, enquanto quem adota a posição da Receita pode acabar pagando um tributo que futuramente pode ser declarado indevido.

Diante desse impasse, se o contribuinte decidir por não recolher o imposto, o ideal é buscar uma autorização judicial prévia para garantir segurança jurídica e evitar possíveis autuações fiscais. Isso pode ser feito por meio de uma ação declaratória ou outra medida judicial cabível, garantindo que a decisão final do STF sobre o tema seja aplicada ao seu caso específico.

O debate sobre a incidência do Imposto de Renda na transmissão de bens por herança e doação ainda não teve um desfecho final. Enquanto isso, contribuintes e advogados seguem atentos à evolução do tema, aguardando uma posição definitiva que traga segurança jurídica para todos os envolvidos.

Rafael Conrad Zaidowicz é contador e advogado, respectivamente, da Zaidowicz Contabilidade Empresarial Ltda e Zaidowicz & Soares Advogados.

Foto: Freepik.

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