Assessoria – Advogada explica por que créditos de ações trabalhistas, como horas extras ou diferenças salariais, podem entrar na partilha de bens no divórcio.
Quando um casal decide se divorciar, a divisão de bens costuma ser uma das fases mais tensas do processo. Imóveis, carros, aplicações financeiras e até dívidas entram na conta. Mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um entendimento que ainda surpreende muitos casais: a depender do regime de bens adotado, os créditos trabalhistas devem ser partilhados entre os ex-cônjuges, desde que o direito sobre eles tenha sido adquirido durante o casamento.
Em artigo publicado recentemente, a advogada Priscilla G. Azzolini Zein, do escritório Pamplona, Braz & Brusamolin Advogados Associados, explica que, se um dos cônjuges moveu uma ação trabalhista enquanto ainda estava casado, mesmo que o valor seja recebido após o divórcio, a quantia deve ser dividida, se o direito referir-se a período trabalhado na constância do casamento.
“O salário – e tudo o que decorre dele – sustenta a família. Se esses valores tivessem sido pagos na época correta, teriam entrado no orçamento do casal. Não faria sentido deixar de dividi-los apenas porque a Justiça demorou a reconhecer o direito”, destaca a especialista.
O STJ entende que o chamado “fato gerador” dos créditos trabalhistas ocorre no momento em que o empregador descumpre a lei, e não quando o pagamento é feito. Por isso, verbas como horas extras, adicionais e diferenças salariais entram na partilha. Já valores de natureza personalíssima, como indenizações por dano moral, ficam de fora. O mesmo raciocínio se aplica ao FGTS: depósitos feitos durante o casamento devem ser partilhados, ainda que só possam ser sacados anos depois.
Segundo Priscilla Zein, a medida garante justiça e equilíbrio: “Enquanto um dos cônjuges lutava por direitos na Justiça, muitas vezes o outro assumia sozinho as despesas da casa. Reconhecer a comunicabilidade desses créditos é uma forma de valorizar o esforço comum do casal”.
Sobre a autora
Priscilla G. Azzolini Zein é advogada com atuação na área de Direito de Família e integra a sociedade Pamplona, Braz & Brusamolin Advogados Associados.
Confira o artigo completo no link: https://pamplonabrazbrusamolin.com.br/divorcio-e-direitos-trabalhistas-por-que-ate-a-indenizacao-do-seu-emprego-pode-entrar-na-partilha/
Foto: Freepik.